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Autenticação GOV

“Economia da Defesa Nacional”

Integrar 

O processo de integração de uma empresa na Economia da Defesa Nacional carece do cumprimentos de um conjunto de requisitos prévios1 que neste momento também já pode realizar de forma eletrónica (on-line).

Este processo envolve a participação de duas entidades: A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), cujo Diretor-Geral é, por inerência, a Autoridade Nacional de Segurança (ANS).

Se pretende que a sua empresa comercialize e/ou produza equipamentos, tecnologias ou serviços descritos em alguma das 22 categorias mencionadas e que se encontram sob a alçada Lista Militar Comum2 aplicáveis ao controlo das exportações e importações de tecnologias e equipamentos militares, então carece de licenciamento para o acesso e exercício da sua atividade.

O processo eletrónico de licenciamento

O processo eletrónico de licenciamento consiste num conjunto de passos (quatro) que através da web permitem realizar todo o percurso de uma forma cómoda e segura, de forma virtual.

Antes de iniciar e para prevenir interrupções indesejadas, informamos desde já que necessita possuir e conhecer:

  1. Chave móvel digital ou Cartão de Cidadão com os códigos de autenticação ativos;
  2. Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da sociedade ou Número de Identificação Fiscal (NIF) no caso de empresários em nome individual;
  3. Código para acesso on-line à Certidão permanente da sociedade  

E recomendamos que leia integralmente o processo abaixo descrito.

Os Passos

O primeiro passo consiste no pré Registo

O pré-registo consiste na recolha do NIPC/NIF e código de acesso à Certidão Permanente. Estes são os elementos mínimos indispensáveis para avaliar a admissibilidade e constituem um passo prévio ao pedido de requerimento dirigido ao Ministério da Defesa Nacional (ver terceiro passo).

Segundo passo, informação de âmbito e objetivos

Após obtenção do parecer favorável ao passo anterior - irá receber um email remetido pela DGRDN –, deverá seguir as instruções dadas relativamente aos documentos a apresentar, bem como os procedimentos de envio a serem tidos em conta pelo requerente. A legislação em vigor e as minutas dos requerimentos (DGRDN e ANS), entre outros documentos a enviar pelo requerente, serão remetidas para o endereço de correio eletrónico fornecido no pré-registo da Aplicação SIMPLEX.

Terceiro passo, requerimento formal de admissibilidade para a(s) atividade(s)

O processo formal de admissibilidade requer o preenchimento, assinatura e a submissão de um requerimento dirigido, em simultâneo, à Ministra da Defesa Nacional e ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, onde o requerente deverá obrigatoriamente referir:

  • O nome completo, NIPC, tipo de sociedade e endereço completo da sociedade comercial;
  • O objeto social em vigor (conforme consta na Certidão Permanente (CP)) e proposta para um novo objeto social (onde deverá(ão) constar obrigatoriamente a(s) atividade(s) requerida(s));
  • As categorias (referidas no primeiro passo) que pretende comercializar e/ou produzir relacionada com a atividade do requerente;
  • O Representante legal da sociedade comercial para efeitos do processo de licenciamento.

e anexar:

  • Certidão Permanente atualizada;
  • Organograma da sociedade comercial com menção específica dos seus meios humanos, técnicos e financeiros;
  • Declaração com menção de eventual participação social dos corpos sociais da sociedade comercial noutras sociedades ou grupos de sociedades;
  • Declaração com menção de eventual participação social da sociedade comercial noutras sociedades ou grupos de sociedades;
  • Declaração bancária;

Todos os documentos (requerimento, declarações) que requeiram assinatura, terão de ser sempre e integralmente assinados de forma eletrónica e com recurso a assinatura digital qualificada (ex: Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital). Os documentos mencionados acima servem para validar os elementos necessários decorrente dos artigos 5ª e 6º da lei n.49/2009.

Quarto passo, carregar os requerimentos assinados pela sociedade 

Este passo consiste no envio eletrónico à DGRDN, para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., da documentação mencionada no terceiro passo, sempre no formato PDF (um documento, um ficheiro), já depois de assinados eletronicamente pelos representantes legais da sociedade. Além do formato PDF deverão sempre que possível preservar o nome do ficheiro.

Na entrega só são aceites documentos no formato PDF e alem dos dois requerimentos obrigatórios, poderão ser acrescentados mais documentos, desde que sejam considerados relevantes e pertinentes para efeito da avaliação da candidatura. Além do formato PDF deverão sempre que possível preservar o nome do ficheiro.

Em simultâneo, e conforme procedimentos a ter em conta no email que receber da DGRDN após o pré-registo, poderá promover diretamente a obtenção da credenciação de segurança nacional junto da ANS através do envio da documentação solicitada, sempre em formato-papel, podendo entregar pessoalmente ou enviar por correio registado.

Iniciar o processo 

Antes de iniciar, informamos que o acesso à área reservada do licenciamento é sempre realizado através da utilização de meios de autenticação segura com recurso à Chave Móvel Digital ou ao Cartão de Cidadão. Também recomendamos como boa prática de utilização que quando pretender sair, o faça de forma segura através da opção “Terminar Sessão”.

Para dar início ao processo de pré-registo basta autenticar-se.

Autenticação GOV

1 Decorrente dos artigos 5ª e 6º da lei n.49/2009
2 Decreto-Lei n.º 85/2021, de 18 de outubro