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Autenticação GOV

Legislação aplicável no âmbito do acesso à actividade, transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa.

 

Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto 

Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares

Objeto

Lei que regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício

 

Lei n.º 37/2011, de 22 de junho

Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto -Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Objeto

1 — A presente lei simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro.

2 — A presente lei define ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de Dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos.

 

Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março (Lista Militar Comum)

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela mesma lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria n.º 237/2023, de 28 de julho.

Em 27 de setembro de 2023, foi aprovada uma atualização da lista militar comum da União Europeia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2024/242, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição.

Objeto

A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

 

Portaria n.º 109/2012, de 26 de abril

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, que visa simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e o controlo do comércio internacional dos mesmos na estrita observância da Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos. Neste contexto, a referida lei regula os procedimentos gerais de licenciamento através de emissão de licenças necessárias para as transferências intracomunitárias, operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem. Estabelece ainda, as regras de certificação internacional pela adoção do certificado de importação (CII), certificado de garantia de entrega (CGE), certificado de em 15 de outubro de 2001, conforme o Aviso n.º 122/2001, de 3 de dezembro. A Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de dezembro de 2001. Direção -Geral de Política Externa, 11 de abril de 2012. — O Diretor -Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. 2296 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 26 de abril de 2012 destino final (CDF) e certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED). Torna -se assim necessário, em consonância com o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, aprovar formalmente, os respetivos modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos do disposto da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto

 

DIRETIVA DELEGADA (UE) 2024/242 DA COMISSÃO de 27 de setembro de 2023

A COMISSÃO EUROPEIA,

 

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Diretiva 2009/43/CE aplica-se aos produtos relacionados com a defesa incluídos no seu anexo. Esse anexo corresponde estritamente à Lista Militar Comum da União Europeia.
(2) A Lista Militar Comum da União Europeia foi adotada pelo Conselho em 19 de março de 2007 e foi atualizada várias vezes. Em 20 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou uma atualização da Lista Militar Comum da União Europeia (2). É, por conseguinte, necessário atualizar a lista de produtos relacionados com a defesa constante do anexo da Diretiva 2009/43/CE.

(3) Por conseguinte, a Diretiva 2009/43/CE deve ser alterada em conformidade.

(4) De acordo com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão, de 28 de setembro de 2011, sobre os documentos explicativos (3) os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar a notificação das medidas de transposição, nos casos em que tal se justifique, de um ou mais documentos que expliquem a relação entre os componentes de uma diretiva e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição, (1) JO L 146 de 10.6.2009, p. 1. (2)  Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2023 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 21 de fevereiro de 2022) (PESC) (JO C 72 de 28.2.2023, p. 2). (3) JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.

 

 

(1)   JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.

(2)  Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2023 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 21 de fevereiro de 2022) (PESC) (JO C 72 de 28.2.2023, p. 2).

(3)   JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.

 

Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio

O presente regulamento cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização.

 

Resumo