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Autenticação GOV

Legislação aplicável no âmbito do acesso à actividade, transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa.

 

Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto 

Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares

Objeto

Lei que regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício

 

Lei n.º 37/2011, de 22 de junho

Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto -Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Objeto

1 — A presente lei simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro.

2 — A presente lei define ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de Dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos.

 

Portaria n.º 231/2025/1, de 23 de maio (Lista Militar Comum)

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa, abrangidos pela mesma lei, incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março.

Na sequência da atualização, em 19 de fevereiro de 2024, da Lista Militar Comum da União Europeia, em 4 de outubro de 2024, foi atualizada a lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2025/290, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Objeto

A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

 

Portaria n.º 109/2012, de 26 de abril

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, que visa simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e o controlo do comércio internacional dos mesmos na estrita observância da Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos. Neste contexto, a referida lei regula os procedimentos gerais de licenciamento através de emissão de licenças necessárias para as transferências intracomunitárias, operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem. Estabelece ainda, as regras de certificação internacional pela adoção do certificado de importação (CII), certificado de garantia de entrega (CGE), destino final (CDF) e certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED). Torna -se assim necessário, em consonância com o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, aprovar formalmente, os respetivos modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos do disposto da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto

 

Diretiva Delegada (UE) 2025/290 da Comissão, de 4 de outubro de 2024

A presente Diretiva altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa, em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 19 de fevereiro de 2024.

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa, abrangidos pela mesma lei, incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março.

Na sequência da atualização, em 19 de fevereiro de 2024, da Lista Militar Comum da União Europeia, em 4 de outubro de 2024, foi atualizada a lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2025/290, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2025.

 

Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio

O presente regulamento cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização.

 

Resumo