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Autenticação GOV

Introdução

Todas as entidades que, no exercício da sua atividade comercial e/ou de produção, desenvolvem bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, são parte integrante da designada “Economia da Defesa Nacional". Os bens ou produtos comercializados e/ou industrializados estão enquadrados na Diretiva (UE) 2019/514, da Comissão, de 14 de março de 2019, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares.

Esta diretiva engloba os produtos e tecnologias militares em 22 categorias, que na transposição para a ordem jurídica nacional, constituem o Anexo ao Decreto-Lei n.º 85/2021, de 18 de outubro.

 

O que é

O comércio de bens e tecnologias militares, para além das operações de compra e venda e de locação sob qualquer das suas formas contratuais, é todo o conjunto de atividades que tenha por objeto a importação, a exportação, a reexportação ou o trânsito de bens e tecnologias militares, bem como a intermediação em negócios a eles relativos.

Por outro lado, a indústria de bens e tecnologias militares é todo o complexo de atividades que tem por objeto a investigação, o planeamento, o ensaio, o fabrico, a montagem, a reparação, a transformação, a manutenção e a desmilitarização de bens ou tecnologias militares.

Qualquer uma das duas atividades descritas carece de um processo de licenciamento que é regulado pela Lei 49/2009, de 5 de agosto. A circulação dos bens militares ou produtos relacionados com a defesa é regulada pela Lei 37/2011, de 22 de junho.

 

 

 

 

Volume de negócios 2019:

6.445M€*

(* Fonte idD)